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Voltar 15 SETEMBRO 2016

Veículos 100% Elétricos - Incentivos Fiscais

Os incentivos à aquisição e utilização dos veículos elétricos assumiram maior expressão em 2015 aquando da entrada em vigor da Lei da Fiscalidade Verde, altura em que foram implementadas algumas medidas fiscais de discriminação positiva especialmente destinadas a estes veículos considerados amigos do ambiente.

IVA

Ao contrário das situações mais comuns aplicáveis aos veículos ligeiros de passageiros (VLP), é permitida aos sujeitos passivos a dedução do IVA nas despesas relativas à aquisição, fabrico, importação, locação e à transformação em viaturas elétricas, desde que o seu custo de aquisição não exceda os 62.500€. Note-se que não se encontra preconizado nesta dedução, o IVA relativo aos gastos com a utilização destas viaturas.

IRC e atividades empresariais em IRS

Excetuando alguns casos e setores específicos, enquanto que num VLP convencional, as depreciações correspondentes ao valor de aquisição que ultrapasse 25.000€ não são aceites para efeitos fiscais na determinação dos resultados sujeitos a impostos, num VLP totalmente elétrico as depreciações só não serão aceites na parte em que o seu valor de aquisição ultrapasse os 62.500€.

No que se refere aos gastos com a utilização dos tradicionais VLP, são os mesmos sujeitos, na maioria dos casos, a tributações autónomas às seguintes taxas:

  

Sobre os gastos de utilização dos VLP 100% elétricos não incidem tributações autónomas.

ISV e IUC

Os veículos elétricos encontram-se isentos de IUC (selo do carro) e de ISV, quer na esfera empresarial quer na esfera particular.

Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida

Pela destruição de um VLP com mais de 10 anos de que que seja proprietária qualquer entidade há mais de 6 meses, quando acompanhada pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo, é concedido um incentivo de 2.250€ (1.125€ em 2017).

Celestino Araújo (Licenciado em Contabilidade e Auditoria – Auditor)

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