A renda é um
pagamento periódico associado a um contrato de locação.
Locação é um acordo pelo qual o locador transmite ao
locatário, em troca de um pagamento ou série de pagamentos, o direito de usar
um ativo por um período de tempo acordado.
A locação
diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel (exº Fábrica/casa/terreno),
aluguer quando incide sobre coisa móvel (exº máquina/ veiculo).
O contrato de
arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. Os locadores e sublocadores
devem, comunicar à Autoridade Tributária
e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas
promessas, bem como as suas alterações e cessação, até final do mês seguinte
áquele em que celebrado. Está sujeito a imposto de selo á taxa de 10% sobre a
renda e constitui encargo do locador (em geral o proprietário).
Contabilisticamente,
uma locação é classificada como uma locação financeira ou uma locação
operacional.
Os rendimentos
prediais, estão sujeitos a IRS, enquadrados na categoria F de rendimentos. Consideram-se
como tal, as rendas dos prédios
rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respetivos
titulares, quando estes não optarem pela sua tributação no âmbito da categoria
B.
Aos
rendimentos prediais brutos deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de
prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo
para obter ou garantir tais rendimentos, com algumas excepções.
Os rendimentos
prediais são tributados á taxa especial de 28%,
podendo ser englobados por opção dos respetivos titulares residentes em território
português.
As entidades
que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter
o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos prediais ilíquidos de que
sejam devedoras, à taxa de 25%, quer se trate de rendimentos sujeitos a IRS ou
a IRC, excepto quando os rendimentos forem obtidos por sociedades que tenham
por objecto a gestão de imóveis próprios e não se encontrem sujeitas ao regime
de transparência fiscal.
No que toca ao
IVA, em geral os rendimentos prediais estão isentos de IVA (isenção simples, ou
que não confere direito á dedução). Pode contudo verificar-se por conveniência
entre as partes a renuncia á isenção, nas condições previstas no Dec. Lei nº
21/2007 de 29/1.
Jorge Manuel Teixeira
da Silva (Revisor Oficial de Contas)