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Voltar 07 FEVEREIRO 2018

Tenho de comunicar às Finanças o meu agregado familiar até 15 de Fevereiro?

Se no seu caso, em 2017, houve alteração da sua situação pessoal e familiar, por exemplo, se casou, ou se divorciou, se teve filhos, ou algum dos dependentes fiscais deixou de reunir condições para o efeito, então, deverá, até dia 15 de fevereiro, no portal das Finanças, comunicar validando a composição do seu agregado familiar que se verificava na data de 31.12.2017. 
 
Não sendo uma comunicação/atualização obrigatória, é ainda assim, recomendada. 
 
Esta funcionalidade, agora, disponibilizada pela Autoridade Tributária (AT), também permite comunicar situações em que hajam filhos em guarda conjunta. Neste caso, irá indicar que se trata de um dependente em guarda conjunta, inscrevendo o NIF do outro progenitor, o agregado familiar em que está integrado, o do pai ou o da mãe e, por último, indicar se o dependente tem ou não, residência alternada (ora na casa da mãe, ora na casa do pai). 
 
Se a sua situação pessoal e familiar for igual à do ano anterior e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa de validar os dados. Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos de preenchimento automático, quer de pré-preenchimento da declaração de IRS de 2017.
 
Em todo caso, é aconselhável que consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação pessoal e familiar.
 
No seguimento deste procedimento, o da comunicação/atualização da informação pessoal e familiar para efeitos da declaração de IRS, é ainda necessário comunicar informação sobre a habitação permanente do agregado. Para o efeito, é no portal das Finanças solicitado que indique alguns dados, nomeadamente, que indique se a habitação é própria ou arrendada e se a morada que consta no seu cadastro das finanças (que é indicado) corresponde à morada do agregado familiar no ano de 2017.
 
Quando tiver terminado e validado o preenchimento de todos os quadros que compõem a comunicação/atualização da situação pessoal e familiar, tem a possibilidade de imprimir um comprovativo, no qual surgirá descrita a sua identificação, a do seu cônjuge ou unido de facto, a dos seus dependentes e os dados da habitação permanente.

Poderá fazer a comunicação em:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/dadosrelevantes/

 

João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

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