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Voltar 18 JULHO 2018

Sou obrigado a ter um Livro de Reclamações Eletrónico?

Muito provavelmente! 
 
Com a publicação do Dec. Lei 74/2017, de 17 de Junho, a 1 de Julho de 2017, entrou em vigor a 1ª fase, aplicável apenas aos Serviços Públicos essenciais como a água, eletricidade, gás, comunicações e serviços postais, sendo que a 2ª fase entrou em vigor no passado dia 1 de julho de 2018, cuja implementação decorrerá até dia 1 de Julho de 2019, o que significa que os operadores económicos terão o prazo de um ano para se adaptar a esta nova realidade. 
 
A obrigação do livro de reclamações eletrónico recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo as Instituições sem fins lucrativos, que desenvolvam a atividade em «estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços de comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final» ou através de meios digitais (como «lojas online») e cuja atividade esteja sujeita a regulação por entidade reguladora do setor.
 
O operador económico deverá responder ao consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data da reclamação, fazendo-o para o e-mail indicado no formulário, informando-o, se for caso disso, sobre as medidas tomadas na sequência da reclamação. 
 
O consumidor é que escolhe em que formato apresenta a sua reclamação, podendo, pois, fazê-lo no estabelecimento onde ele se encontra ou pela Internet, na plataforma competente www.livroreclamacoes.pt
 
O operador económico deve ainda divulgar no seu site, em local visível e de forma destacada, o acesso àquele portal. Caso não disponha de site, deverá pelo menos ser titular de endereço de correio eletrónico para efeitos de receção das reclamações submetidas através do referido portal. 
 
Assim, a partir de 2 de julho de 2018 os operadores económicos deverão registar-se na plataforma, seguindo os seguintes passos: 
 
• Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar».
• Preencher o formulário aí disponível (identificando a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade).
• Após submissão, será enviado para o e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password).
• Na plataforma, inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo. 
 
Não deixe para depois, mas sempre vamos alertando que, ao dia de hoje, o portal ainda não está 100% operacional. 
 
Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade 
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