A possibilidade de usufruir da dedução de
despesas efetuadas com um dependente exige que o progenitor o inclua na sua Declaração
de IRS (Modelo 3) como tal. Se, anteriormente, os dependentes não podiam ser
incluídos em declarações de rendimentos diferentes, com a reforma do IRS tal passou
a ser possível desde 2015. No entanto, com algumas condições que passamos a
elucidar.
Quando falamos de guarda conjunta, ou seja,
quando o poder paternal é dividido igualmente pelos dois elementos, é possível
repartir as despesas com o mesmo dependente, isto é, desde que as faturas estejam
emitidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) deste, cada um dos
progenitores poderá deduzir 50% dos gastos que foram comportados com o
dependente.
Esta divisão equitativa das despesas não se
aplica quando um dos elementos esteja obrigado a pagar pensão de alimentos.
Neste caso, terá que optar entre deduzir o valor da pensão de alimentos ou as
faturas relativas às ditas despesas.
Nas situações em que se trate de guarda não
compartilhada, logo, quando o poder paternal está afeto apenas a um elemento,
cada dependente só poderá figurar como tal na Declaração de IRS de um dos
progenitores, podendo este deduzir as despesas com o dependente. Para efeitos
de dedução, o outro progenitor poderá deduzir os montantes que lhe competem a
si pagar, não como despesas de saúde ou de educação, mas, sim, como pensão de
alimentos, valor que resultará do montante relativo a essa mesma pensão,
acrescido das despesas de saúde e educação que forem do seu encargo. Para este
efeito, deverá fazer prova dessas despesas através dos originais dos recibos
que lhes correspondem. Quando não for possível fazer essa distinção, deverá o
progenitor que incluir o dependente na sua Declaração de Rendimentos, deduzir a
totalidade das despesas e emitir uma declaração relativa ao valor das despesas
comparticipadas pelo outro, declarando este montante como pensão de alimentos,
indicando o NIF do dependente.
As situações supracitadas são igualmente
aplicáveis a Separados de Facto.
Patricia Silva
Licenciada em Contabilidade