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Voltar 04 JANEIRO 2016

Salário Mínimo de 530,00 euros

Foi atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho para € 530,00 (quinhentos e trinta euros).

A referida atualização, realizada pelo Decreto-lei n.º 254-A/2015, de 31 de Dezembro, entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016.

O diploma mencionado poderá ser consultado em: https://dre.pt/application/file/72997071

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