Foi atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho para € 530,00 (quinhentos e trinta euros).
A referida atualização, realizada pelo Decreto-lei n.º 254-A/2015, de 31 de Dezembro, entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016.
O diploma mencionado poderá ser consultado em: https://dre.pt/application/file/72997071