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Voltar 28 JULHO 2016

Reembolso de IRS

As Finanças têm até 31 de Julho para fazer as contas e apurar o valor do IRS a pagar ou a devolver aos contribuintes, com respeito ao ano anterior.

Feitas e apuradas as contas, decorre, até final de Agosto, o prazo para as Finanças procederem à devolução de IRS ou para os contribuintes procederem ao pagamento do IRS que se mostre devido.

As Finanças podem, pois, efetuar os reembolsos de IRS até final de Agosto sem estar em incumprimento da Lei Fiscal.

Estes prazos serão aplicados sempre que as Declarações de IRS tenham sido entregues sem erros e dentro dos prazos previstos.

As Finanças têm conseguido, nos últimos anos, antecipar os reembolsos, iniciando a sua devolução logo a partir de Maio e concluindo o processo até final de Agosto. 

Esta antecipação, verificada nos últimos anos, no reembolso do IRS por parte do Estado é justificada pela produtividade obtida com o pré-preenchimento parcial das Declarações que, em alguns casos, tem permitido que o Estado proceda à liquidação e reembolso do IRS nos trinta dias após a apresentação da Declaração de IRS por parte do contribuinte, verificando-se nestes casos, principalmente quando a entrega das Declarações ocorre sem erro e dentro dos respetivos prazos; a entrega da Declaração é feita por via internet e o reembolso é solicitado por transferência bancária.

Todavia, o Governo já veio assumir que, este ano, os reembolsos de IRS estão mais demorados. As justificações para a maior demora nos prazos de reembolso prendem-se com o novo sistema de apresentação de Declarações, que tem originado um maior número de percalços do que o costume, desde problemas nos sistemas informáticos, erros nos simuladores, nos campos pré-preenchidos e atrasos nas validações das Declarações, entre várias outras queixas que surgiram.

Caso as Finanças não venham a efetuar os reembolsos devidos até 31 de Agosto (de Declarações entregues dentro dos prazos e sem erros), o contribuinte tem direito a receber juros indemnizatórios de 4%, que começam a contar a partir de 31 de Agosto e até à data em que o reembolso se efetive.

Ana Silva (Licenciada em Auditoria de Empresas - Contabilista Certificada)

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