As Finanças têm até 31 de Julho
para fazer as contas e apurar o valor do IRS a pagar ou a devolver aos
contribuintes, com respeito ao ano anterior.
Feitas e apuradas as contas,
decorre, até final de Agosto, o prazo para as Finanças procederem à devolução
de IRS ou para os contribuintes procederem ao pagamento do IRS que se mostre
devido.
As Finanças podem, pois, efetuar
os reembolsos de IRS até final de Agosto sem estar em incumprimento da Lei Fiscal.
Estes prazos serão aplicados sempre
que as Declarações de IRS tenham sido entregues sem erros e dentro dos prazos previstos.
As Finanças têm conseguido, nos
últimos anos, antecipar os reembolsos, iniciando a sua devolução logo a partir
de Maio e concluindo o processo até final de Agosto.
Esta antecipação, verificada nos
últimos anos, no reembolso do IRS por parte do Estado é justificada pela
produtividade obtida com o pré-preenchimento parcial das Declarações que, em
alguns casos, tem permitido que o Estado proceda à liquidação e reembolso do
IRS nos trinta dias após a apresentação da Declaração de IRS por parte do contribuinte,
verificando-se nestes casos, principalmente quando a entrega das Declarações
ocorre sem erro e dentro dos respetivos prazos; a entrega da Declaração é feita
por via internet e o reembolso é solicitado por transferência bancária.
Todavia, o Governo já veio
assumir que, este ano, os reembolsos de IRS estão mais demorados. As
justificações para a maior demora nos prazos de reembolso prendem-se com o novo
sistema de apresentação de Declarações, que tem originado um maior número de
percalços do que o costume, desde problemas nos sistemas informáticos, erros
nos simuladores, nos campos pré-preenchidos e atrasos nas validações das Declarações,
entre várias outras queixas que surgiram.
Caso as Finanças não venham a efetuar
os reembolsos devidos até 31 de Agosto (de Declarações entregues dentro dos
prazos e sem erros), o contribuinte tem direito a receber juros indemnizatórios
de 4%, que começam a contar a partir de 31 de Agosto e até à data em que o
reembolso se efetive.
Ana
Silva (Licenciada
em Auditoria de Empresas - Contabilista Certificada)