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Voltar 29 MARÇO 2017

Quem está dispensado de entregar a Declaração de IRS?

Estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, todos os contribuintes que, no ano de 2016, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

• Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artº 71 do CIRS) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento. São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.

• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104;

• Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a € 1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

 

No entanto, a dispensa de entrega da declaração de IRS não abrange os contribuintes que: 
a) Optem pela tributação conjunta;
b) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS; 
c) Aufiram rendimentos em espécie; 
d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

 

Os contribuintes dispensados de entrega da declaração de rendimentos, e que não a tenham apresentado, podem solicitar, para diversos efeitos, a emissão de certidão, gratuita, onde consta o montante e a natureza dos rendimentos que obtiveram no ano e que foram comunicados à Autoridade Tributária.

Todos os contribuintes que não reúnam as condições de dispensa de entrega de declaração, encontram-se obrigados a efetuar a entrega da declaração de IRS nos prazos previstos na lei (em Abril e Maio de 2017).

 

Sandra Lopes
Licenciada em Economia - Contabilista Certificada

 

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