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Voltar 11 OUTUBRO 2017

Quais as vantagens dos vales sociais (Infância e Educação)?

Há cada vez mais empresas que tomam a iniciativa em apoiar os seus trabalhadores na função de educação dos seus filhos.
 
Os Vales Sociais servem esse propósito e são caracterizados em Vales Infância e em Vales Educação.
 
Os Vales Infância aplicam-se a trabalhadores que tenham a cargo filhos com idade inferior a 7 anos, destinando-se ao pagamento de Creche, Jardim-de-infância e Lactários.
 
Já os Vales Educação têm por finalidade apoiar trabalhadores com filhos de idades compreendidas entre os 7 e os 25 anos e, neste caso, destinam-se a subsidiar o pagamento de Escolas, Estabelecimentos de Ensino e outros Serviços de Educação, bem como de despesas com manuais e livros escolares.
 
Os Vales Sociais só podem ser emitidos por entidades legalmente constituídas que se dediquem, ainda que de forma não exclusiva, à atividade de intermediação entre as entidades aderentes e as entidades empregadoras que pretendam apoiar os seus trabalhadores com a educação dos seus filhos e equiparados, através da atribuição desses Vales Sociais.
 
Para as empresas que apoiam os seus trabalhadores com Vales Sociais, o fisco permite que o valor suportado com esses Vales seja custo fiscal com uma majoração de 40%. Todavia, para que assim seja terão de se verificar as seguintes condições:
 
• Tenham carácter geral, isto é, tenham sido atribuídos a todos os trabalhadores que tenham a seu cargo filhos com idade inferior a 7 anos, no Vale Infância, e entre os 7 e os 25 anos, no caso do Vale Educação; e 
• Não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.
 
Para o trabalhador que recebe o Vale Social também há vantagens fiscais. Desde logo, porque estão isentos de contribuição para a Segurança social. No caso dos Vales Educação, os mesmos, logo que não ultrapassem 1.100€, por ano e por filho, ficam também isentos de IRS. Em relação aos Vales Infância a Legislação também prevê isenção de IRS, sendo que, neste caso, não define um valor máximo por dependente.
 
Esta matéria é regulada pelo Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de janeiro e foi atualizado pelo Orçamento de Estado para 2015.
 
João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado
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