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Voltar 12 SETEMBRO 2018

Quais as despesas de educação que abatem ao IRS?

O regresso às aulas implica uma sobrecarga dos orçamentos familiares, mas o fisco permite qua algumas dessas despesas com a educação possam ser deduzidas no IRS a pagar.
 
De grosso modo, o fisco permite deduzir ao imposto de IRS a pagar 30% dos valores gastos com despesas de educação e formação, dos contribuintes e dos seus dependentes, com um limite de 800 €, por ano e por família.
 
São consideradas pelo fisco despesas de educação, as que consistam em pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares. 
 
São ainda consideradas despesas de educação, as refeições escolares. Este tipo de despesas só será aceite se as refeições escolares forem fornecidas nas cantinas e/ou nos refeitórios das escolas. Se os alunos comerem em restaurantes, essas despesas já não serão consideradas despesas de educação.
 
A grande novidade em 2018, é que vai ser possível considerar despesas de educação, as rendas pagas pelos estudantes deslocados. Se o aluno em causa estiver a pagar renda a mais de 50 kms da residência dos pais e tenha menos de 25 anos, o limite da dedução de IRS passa de 800€ para 1000 €.
 
O material escolar (lápis, cadernos, mochilas, fotocópias) está excluído do âmbito fiscal de despesas de educação. A não ser que sejam adquiridos no estabelecimento de ensino e sejam faturados à taxa de 6% de IVA, o que já permitirá a sua consideração como despesas de educação. Recordamos que, em 2017, o fisco abriu uma exceção e considerou como despesa de educação o material escolar, independentemente da taxa de IVA e do local onde tinha sido adquirido, porquanto se aconselha o pedido de faturas sempre que esteja em causa a aquisição de material escolar. 
 
Por último: a) Indique nas faturas o NIF de um dos pais ou o do próprio filho estudante, sendo que nos casos de guarda conjunta, as faturas devem ser emitidas com o NIF do filho; b) Terá de ir ao portal do e-fatura e validar, se for o caso, as faturas como despesas de educação. 
 
João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado
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