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Voltar 15 JULHO 2016

Processamento de Faturas

A Legislação em vigor prevê três procedimentos para o processamento das faturas por parte dos agentes económicos (empresas e empresários).

Faturação em suporte de papel, faturação através de programa informático e faturação via eletrónica. 

Os agentes económicos que no ano anterior não tenham ultrapassado os 100.000,00 euros de volume de negócios (vendas + prestação de serviços), podem optar por processar as suas faturas em suporte de papel, usando livros impressos em tipografias, devidamente autorizadas para o efeito. Trata-se de uma opção, porquanto estes agentes económicos podem, se assim o entenderem, processar as suas faturas recorrendo a programas informáticos de faturação certificados pelas Finanças.

Os agentes económicos que tenham tido no ano anterior uma faturação superior a 100.000,00 euros, para processamento das suas faturas, são sempre obrigados à utilização de programas informáticos de faturação certificados pelas Finanças, devendo as faturas emitidas ser impressas em papel e entregues aos seus clientes.

Os agentes económicos têm ainda a possibilidade de processar as suas faturas por via eletrónica, sem necessidade de procederem à sua impressão em papel, para efeitos de entrega ao cliente. Este expediente apenas pode ser usado quando o cliente tenha consentido aceitar as faturas por essa via e sejam cumpridos todos os requisitos de segurança previstos na Lei, designadamente, de autenticidade da sua origem e integridade do seu conteúdo.


João Reis – Contabilista Certificado        

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