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Voltar 28 DEZEMBRO 2016

Prendas e Jantares de Natal

Atravessamos a quadra natalícia. Tradicionalmente as empresas oferecem lembranças aos seus clientes, fornecedores ou colaboradores e organizam jantares de Natal. Ainda que na maioria dos casos não encontrem envolvidos valores relevantes, é pertinente definir o enquadramento fiscal para as empresas e para os empregados.

Ofertas aos Clientes e Fornecedores

Quando normais/habituais, os gastos com as ofertas aos clientes e fornecedores são aceites em IRC, pois considera-se que são incorridos para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a tributação. Estes gastos devem encontrar-se devidamente comprovados (p.e. através de faturas) incluindo a identificação das entidades a quem as ofertas foram efetuadas de modo a comprovar a relação com a atividade da empresa. Este tipo de ofertas não implica a obrigação de liquidação do IVA, não podendo, no entanto, o mesmo ser objeto de dedução quando adquiridas com esse fim.

Refeições

Os jantares de Natal organizados aos funcionários, não constituem rendimentos do trabalho dependente e, por isso, não têm que ser declarados em IRS. O encargo suportado pela entidade patronal é aceite em IRC, mas o IVA contido nessa despesa não é dedutível.

Prendas aos Empregados

De acordo com o código do IRS, são rendimentos do trabalho “as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias … que sejam auferidos devido à prestação de trabalho … e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica”. Assim, sendo as prendas de Natal uma vantagem económica decorrente de serem funcionários da empresa que se reflete no seu bem-estar, devem por isso ser consideradas rendimentos em IRS do trabalhador.

Caso se trate de rendimentos em espécie, encontram-se dispensados de retenção na fonte, mas devem ser incluídos na declaração anual a entregar ao trabalhador e na Declaração Mensal de Remunerações. Se a oferta for em dinheiro, deve o montante em causa ser incluído no recibo do mês para efeitos de determinação da taxa de retenção.

Para as empresas, os encargos com estas prendas, sendo rendimentos da categoria A em IRS e contribuindo para a obtenção de rendimentos, são dedutíveis em IRC.

 

Celestino Araújo

Licenciado em Contabilidade e Auditoria - Auditor

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