Atravessamos a quadra natalícia. Tradicionalmente as
empresas oferecem lembranças aos seus clientes, fornecedores ou colaboradores e
organizam jantares de Natal. Ainda que na maioria dos casos não encontrem
envolvidos valores relevantes, é pertinente definir o enquadramento fiscal para
as empresas e para os empregados.
Ofertas aos Clientes e Fornecedores
Quando normais/habituais, os gastos com as ofertas aos
clientes e fornecedores são aceites em IRC, pois considera-se que são
incorridos para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a tributação. Estes gastos
devem encontrar-se devidamente comprovados (p.e. através de faturas) incluindo
a identificação das entidades a quem as ofertas foram efetuadas de modo a
comprovar a relação com a atividade da empresa. Este tipo de ofertas não implica
a obrigação de liquidação do IVA, não podendo, no entanto, o mesmo ser objeto
de dedução quando adquiridas com esse fim.
Refeições
Os jantares de Natal organizados aos funcionários, não
constituem rendimentos do trabalho dependente e, por isso, não têm que ser
declarados em IRS. O encargo suportado pela entidade patronal é aceite em IRC,
mas o IVA contido nessa despesa não é dedutível.
Prendas aos Empregados
De acordo com o código do IRS, são rendimentos do
trabalho “as remunerações acessórias,
nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias … que sejam
auferidos devido à prestação de trabalho … e constituam para o respetivo
beneficiário uma vantagem económica”. Assim, sendo as prendas de Natal uma
vantagem económica decorrente de serem funcionários da empresa que se reflete
no seu bem-estar, devem por isso ser consideradas rendimentos em IRS do
trabalhador.
Caso se trate de rendimentos em espécie, encontram-se
dispensados de retenção na fonte, mas devem ser incluídos na declaração anual a
entregar ao trabalhador e na Declaração Mensal de Remunerações. Se a oferta for
em dinheiro, deve o montante em causa ser incluído no recibo do mês para
efeitos de determinação da taxa de retenção.
Para as empresas, os encargos com estas prendas, sendo
rendimentos da categoria A em IRS e contribuindo para a obtenção de
rendimentos, são dedutíveis em IRC.
Celestino Araújo
Licenciado em
Contabilidade e Auditoria - Auditor