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Voltar 04 ABRIL 2018

Posso ter isenção de IUC para o meu carro?

O Imposto Único de Circulação (IUC), que veio suceder o velhinho "selo do carro", é um imposto que responsabiliza os condutores dos automóveis pelas emissões de CO2. 
 
Um carro usado com matricula até junho de 2007 paga o IUC "ANTIGO". Já um veículo em que a matrícula tenha data a partir de julho de 2007 vai pagar o "NOVO" IUC que, na sua forma de cálculo, privilegia os carros menos poluentes.
 
Quanto a isenções, as mesmas estão previstas no artigo 5.º daquele código. Vejamos algumas dessas isenções:
 
• Quando os proprietários das viaturas são portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, mas apenas em relação a veículos das categorias A, B e E e se a incapacidade estiver confirmada pelas Finanças. No caso de viaturas da categoria B, é necessário que o carro possua um nível de emissão de CO2 até 180g/km. 
Cada pessoa com incapacidade só tem direito a isenção de IUC para uma viatura por ano, sendo que, a isenção máxima de pagamento é de 240,00€. Qualquer valor acima deste montante será suportado pelo proprietário do veículo, mesmo que esteja isento.

• Quando os proprietários das viaturas são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), desde que essa isenção seja reconhecida pelo Serviço de Finanças da área da sede da entidade que solicita a isenção, mediante a entrega de requerimento, devidamente documentado.

• Quem tiver um veículo (carro ou mota), cujo valor de IUC seja inferior a 10,00€, também está isento desse pagamento.

Para pedir a isenção de pagamento de IUC, no caso de pessoa com deficiência, basta dirigir-se a uma Repartição de Finanças e apresentar o Atestado Médico de Incapacidade para que o seu cadastro tributário fique atualizado dessa informação. 
 
Depois, deverá, na Repartição de Finanças ou na internet, através do Portal das Finanças, selecionar qual a viatura em relação à qual pretende beneficiar de isenção de IUC.
 
Existe ainda isenção de IUC para veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis e para os veículos da categoria B, cujo nível de emissão de CO2 não ultrapasse os 180g/km.
 
João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

 

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