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Voltar 06 JUNHO 2018

Posso reduzir impostos com o aumento de Capital Social da minha empresa?

Sim pode!
 
Existe um benefício fiscal denominado de REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL (RCCS), que prevê que o imposto das empresas (IRC) seja reduzido sempre que se verifique um aumento do Capital Social das mesmas.
 
Trata-se de um benefício que já existe há alguns anos, mas que, para 2017, foi melhorado, porquanto foi ampliada a taxa do benefício e eliminadas algumas restrições à sua aplicação.
 
Vejamos as regras aplicáveis a 2017 e que ainda podem ser usadas para reduzir o IRC a pagar até 30.06.2018.
 
O benefício da RCCS consiste numa redução do lucro das empresas no valor de 7% do montante das entradas para Capital Social das empresas verificado nesse ano. Mas não se fica por aqui. Porque este abatimento ao lucro ocorre no ano das novas entradas para Capital e nos 5 anos seguintes.
 
Vejamos um exemplo: Os sócios de uma empresa aumentaram em 2017 o Capital Social em mais 50.000€. Poderão em cada uma das declarações modelo 22 dos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 abater ao lucro da empresa 3.500€.
 
No total dos 6 anos, vai ser possível abater aos lucros da empresa 21.000€ (3.500€ x 6). Como a taxa de imposto para as empresas pode variar entre 17% e os 21%, então, a poupança de imposto, nos 6 anos, será entre 3.570€ e os 4.410€. 
 
Este benefício também se aplica no ano em que as empresas se constituem, considerando-se, neste caso, o Capital inicial realizado pelos sócios.
 
Quando estamos perante o aumento de Capital, numa empresa que já exista, o benefício aplica-se a novos reforços do Capital Social, realizados em dinheiro ou através da conversão de empréstimos dos sócios que tenham sido realizados, após o dia 1.01.2017.
 
De referir, que este benefício é de aplicação a todas as sociedades e que os sócios que realizam esse Capital podem ser pessoas ou outras empresas.
 
Este benefício de REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL, tem algumas medidas anti abuso que deverão ser consideradas, mas ainda assim, em alguns casos, pode ter um significativo impacto na redução do imposto a pagar pelas empresas.

João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

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