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Voltar 07 SETEMBRO 2016

Posso pagar o meu IRS em Prestações?

SIM pode!

O regime mais comum a que pode recorrer é o regime introduzido pelo “simplex”, aplicando-se este regime a dividas de IRS até 5.000 euros, podendo vir a ser pago até 12 prestações.

O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado preferencialmente por via eletrónica (Você está aqui > Início > Os Seus Serviços > Pagar > Planos Prestacionais), ou no Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, ou seja, se o prazo para pagamento do seu IRS terminava em 31.08.2016, então terá até dia 15.09.2016 para solicitar o pagamento em prestações.

Esta possibilidade de pagamento em prestações só é aceite caso o contribuinte não seja devedor de quaisquer outros impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia.

Deferido o pedido de pagamento em prestações, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, constantes da seguinte tabela:

Valor de Imposto (em €)

Número de Prestações

De 204 a 350

2

De 351 a 500

3

De 501 a 650

4

De 651 a 800

5

De 801 a 950

6

De 951 a 1.100

7

De 1.101 a 1.250

8

De 1.251 a 1.400

9

De 1.401 a 1. 550

10

De 1.551 a 1.700

11

De 1.701 a 5.000

12

 

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Caso o valor seja superior a 5.000 euros, deverá dirigir-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, e aconselhar-se com os técnicos tributários, dado que nesse caso já lhe será exigido uma garantia idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.

João Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)
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