SIM pode!
O regime mais comum a que pode recorrer é o regime
introduzido pelo “simplex”, aplicando-se este regime a dividas de IRS até 5.000
euros, podendo vir a ser pago até 12 prestações.
O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado
preferencialmente por via eletrónica (Você está aqui > Início > Os Seus
Serviços > Pagar > Planos Prestacionais), ou no Serviço de Finanças da
área do seu domicílio fiscal, até 15 dias após o termo do prazo para o
pagamento voluntário do IRS, ou seja, se o prazo para pagamento do seu IRS
terminava em 31.08.2016, então terá até dia 15.09.2016 para solicitar o pagamento
em prestações.
Esta possibilidade de pagamento em prestações só é aceite
caso o contribuinte não seja devedor de quaisquer outros impostos à Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Neste regime, é dispensada a apresentação de garantia.
Deferido o pedido de pagamento em prestações, o total do
imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, constantes da
seguinte tabela:
Valor de Imposto (em €)
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Número de Prestações
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De 204 a 350
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2
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De 351 a 500
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3
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De 501 a 650
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4
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De 651 a 800
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5
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De 801 a 950
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6
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De 951 a 1.100
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7
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De 1.101 a 1.250
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8
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De 1.251 a 1.400
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9
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De 1.401 a 1. 550
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10
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De 1.551 a 1.700
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11
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De 1.701 a 5.000
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12
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Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados
sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário
até ao mês do respetivo pagamento.
O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de
cada mês, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o
vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução
fiscal pelo valor em dívida.
Caso o valor seja superior a 5.000 euros, deverá dirigir-se
ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, e aconselhar-se com os
técnicos tributários, dado que nesse caso já lhe será exigido uma garantia
idónea – aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.
João
Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)