Notícias As nossas últimas notícias
Notícias
Voltar 29 AGOSTO 2018

Posso pagar o meu IRS em prestações?

SIM pode!
 
O regime mais comum a que pode recorrer é o regime introduzido pelo "simplex", aplicando-se este regime a dividas de IRS até 5.000 euros, podendo vir a ser pago até 12 prestações.
 
O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado preferencialmente por via eletrónica (Você está aqui > Início > Os Seus Serviços > Pagar > Planos Prestacionais), ou no Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário do IRS, ou seja, se o prazo para pagamento do seu IRS terminava em 31.08.2018, então terá até dia 15.09.2018 para solicitar o pagamento em prestações.
 
Se não existirem outras dividas ao Estado, e o valor do IRS a pagar não ultrapassar os 5.000 euros (artigo 34.º do CIRS), o diferimento do pedido de pagamento prestacional é automático, e não é exigido apresentação de garantia bancária.
 
Valor de Imposto (em €)          Número de Prestações
De 204 a 350                                         2
De 351 a 500                                         3
De 501 a 650                                         4
De 651 a 800                                         5
De 801 a 950                                         6
De 951 a 1.100                                     7
De 1.101 a 1.250                                 8
De 1.251 a 1.400                                 9
De 1.401 a 1. 550                              10
De 1.551 a 1.700                               11
De 1.701 a 5.000                               12

Deferido o pedido de pagamento em prestações, o total do imposto é dividido pelo número de prestações mensais e iguais, constantes da seguinte tabela:

Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.

O pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês, sendo para o efeito emitidos documentos de cobrança.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida. 

Caso o valor seja superior a 5.000 euros, deverá dirigir-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal, e aconselhar-se com os técnicos tributários, dado que nesse caso já lhe será exigido uma garantia idónea - aval bancário, seguro-caução ou hipoteca.
 

João Reis

Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

Ver galeria
O nosso website usa cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, confirma que aceita a sua utilização. Esperamos que esteja de acordo. Política de Utilização de Cookies.