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Voltar 03 JANEIRO 2018

Porque devo estar atento às Notificações Eletrónicas da Autoridade Tributária e Aduaneira (ViaCTT/CPE)?

A notificação eletrónica é uma notificação gerada em formato digital (pdf) e enviada por transmissão eletrónica de dados para a caixa postal eletrónica, que recebe correio em formato digital. As notificações eletrónicas são um serviço distinto dos e-mails enviados pelas Finanças para o endereço eletrónico dos contribuintes, substituindo a notificação ou a citação em suporte de papel, efetuadas, até à data, através de carta. A DGCI utiliza a caixa postal eletrónica Via CTT.
 
Há pouco tempo escrevemos, neste jornal, um artigo sobre o "O que é a ViaCTT? Sou obrigado a ter uma Caixa de Correio Eletrónica?", em que a caixa postal eletrónica (CPE) passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação por todos contribuintes sujeitos passivos de IRC e de IVA.
 
Hoje, queremos alertar todos os contribuintes que tenham uma Caixa Postal Eletrónica ativa (ViaCTT), para o facto de que a Autoridade Tributária e Aduaneira (A.T.), através do Decreto-Lei nº 93/2017, de 1 de Agosto, introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela ViaCTT previsto no Código de Procedimentos e de processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
 
Neste sentido, a A.T. considera feitas as notificações efetuadas para a referida Caixa Postal Eletrónica no 5º dia posterior ao registo de disponibilização da informação na caixa postal eletrónica do contribuinte a notificar, independentemente da data em que esta caixa postal seja consultada.
 
Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efetuadas por transmissão eletrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal eletrónica. No entanto, e conforme já referido acima, esta situação alterou-se com a aprovação do Dec.-Lei 93/2017, de 1 de Agosto.

É, pois, muito importante que cada contribuinte sujeito passivo de IRC e de IVA valide os "dados de perfil" que constem na sua caixa postal eletrónica e esteja atento à receção de SMS e/ou e-mails da A.T., em ordem a consultar a referida caixa sempre que necessário ou, então, passe a aceder à mesma, semanalmente, como se estivesse a consultar a sua caixa de correspondência.

Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade

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