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Voltar 02 AGOSTO 2017

Pagamentos de faturas em dinheiro

O n.º 3 do art.º 63.º-C da Lei Geral Tributária (LGT) refere que "os pagamentos respeitantes a faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito bancário."
 
Assim, todas as compras que uma empresa faça a outra, cuja fatura tenha um valor igual ou superior a 1.000 euros não podem ser pagas em "dinheiro vivo", tendo de ser usado um meio de pagamento que permita identificar o beneficiário do pagamento. Dito de outra forma, pagar com "dinheiro vivo", só faturas de valor inferior a 1.000 euros. 
 
Por curiosidade, importa referir que nem sempre o limite quantitativo foi de 1.000 euros, dado que o limite inicial era de 20 vezes a retribuição mensal mínima (que à data de hoje seria 11.140 euros), tendo esta alteração significativa, ocorrida em 2012, sido justificada como forma de combater fraude e evasão fiscal.
 
No entanto, este combate à fraude e evasão fiscal, pode estar limitado pela própria redação do artigo. Se lermos atentamente o n.º 3 do art.º 63 C da LGT, a interpretação que retiramos é que a limitação de pagamento em dinheiro vivo tem a ver com o valor das faturas e não com o valor total dos pagamentos. Ou seja, não é permitido efetuar um pagamento de fatura de valor de 1.100 euros em "dinheiro vivo", mas já é possível pagar duas facturas em "dinheiro vivo" de 550 euros, cada. Terá sido, essa a intenção do legislador? 
 
O incumprimento do n.º 3 do art.º 63.º-C da LGT implica penalidades que estão previstas na lei. Conforme n.º 3 do art.º 129.º do RGIT, a realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de 180 euros a 4.500 euros (360 euros a 9.000 euros para pessoas colectivas). Esta penalização, apenas pode abranger a entidade devedora e não a entidade credora, ou seja, a obrigação de pagamento nos termos da lei e a inerente penalização abrange quem está a pagar (o cliente) e não quem está a receber (o fornecedor).

Fábio Pinho
Licenciado em Auditoria - Revisor Oficial de Contas

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