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Voltar 22 SETEMBRO 2016

Os Cadernos e mochilas são considerados Despesas de Educação a deduzir no IRS?

Não!

Com a reforma fiscal do IRS, que entrou em vigor no ano passado, muito foi alterado quanto às despesas com a educação que os agregados familiares podem deduzir no IRS.

Atualmente, apenas são dedutíveis no IRS despesas de educação e formação, em relação às quais o contribuinte tenha fatura corretamente emitida com o seu número de contribuinte e que se enquadrem na prestação de serviços e aquisições de bens, isentos ou tributados à taxa reduzida de IVA (6%).

Assim, e segundo a óptica das Finanças, consideram-se despesas de educação “os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação (inclui propinas), bem como as despesas com manuais e livros escolares”. Estão ainda incluídos encargos com amas, explicadores, formadores e professores.

Todavia, e ao contrário do que o senso comum poderia levar a considerar, as Finanças deixam de fora do conceito as despesas e gastos com cadernos, lápis, canetas, calculadoras, mochilas, estojos, borrachas e todo o restante material utilizado na atividade escolar, bem assim como as despesas relacionadas com o transporte, alimentação (refeições em cantinas escolares) e alojamento dos estudantes.

No entanto, sugerimos que solicitem fatura de todos as gastos que tenham com a vossa educação ou a dos vossos dependentes, nomeadamente, dos gastos que segundo a Lei atual, não são considerados para efeitos de dedução ao IRS. Isto, porque, nada nos garante que, entretanto, a legislação não venha a permitir a dedução dessas despesas, já no IRS de 2016.

Veja-se a propósito, a campanha lançada pela DECO que está a promover a adesão dos contribuintes a um MANIFESTO, no qual reclamam pela igualdade no tratamento das despesas de educação (independentemente da taxa de IVA associada). Quem participar no manifesto, até 30 de setembro, irá receber um talão de desconto para compras de material escolar.

Refira-se ainda que, segundo a redação atual da Lei, os agregados têm de apresentar gastos anuais (em despesas elegíveis, isentas ou sujeitas à taxa de 6% de IVA), no valor de 2.667 euros, para que consigam aproveitar o benefício fiscal máximo das despesas de educação, 800 euros. Ou seja, 30% dos montantes gastos.

 

João Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)
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