Não!
Com a reforma fiscal do IRS, que entrou em vigor no
ano passado, muito foi alterado quanto às despesas com a educação que os
agregados familiares podem deduzir no IRS.
Atualmente, apenas são dedutíveis no IRS despesas
de educação e formação, em relação às quais o contribuinte tenha fatura corretamente
emitida com o seu número de contribuinte e que se enquadrem na prestação de
serviços e aquisições de bens, isentos ou tributados à taxa reduzida de IVA
(6%).
Assim, e segundo a óptica das Finanças,
consideram-se despesas de educação “os encargos com o pagamento de creches,
jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros
serviços de educação (inclui propinas), bem como as despesas com manuais e
livros escolares”. Estão ainda incluídos encargos com amas, explicadores,
formadores e professores.
Todavia, e ao contrário do que o senso comum
poderia levar a considerar, as Finanças deixam de fora do conceito as despesas
e gastos com cadernos, lápis, canetas, calculadoras, mochilas, estojos,
borrachas e todo o restante material utilizado na atividade escolar, bem assim
como as despesas relacionadas com o transporte, alimentação (refeições em
cantinas escolares) e alojamento dos estudantes.
No entanto, sugerimos que solicitem fatura de todos
as gastos que tenham com a vossa educação ou a dos vossos dependentes,
nomeadamente, dos gastos que segundo a Lei atual, não são considerados para
efeitos de dedução ao IRS. Isto, porque, nada nos garante que, entretanto, a
legislação não venha a permitir a dedução dessas despesas, já no IRS de 2016.
Veja-se a propósito, a campanha lançada pela DECO
que está a promover a adesão dos contribuintes a um MANIFESTO, no qual reclamam
pela igualdade no tratamento das despesas de educação (independentemente da
taxa de IVA associada). Quem participar no manifesto, até 30 de setembro, irá
receber um talão de desconto para compras de material escolar.
Refira-se ainda que, segundo a redação atual da
Lei, os agregados têm de apresentar gastos anuais (em despesas elegíveis,
isentas ou sujeitas à taxa de 6% de IVA), no valor de 2.667 euros, para que
consigam aproveitar o benefício fiscal máximo das despesas de educação, 800
euros. Ou seja, 30% dos montantes gastos.
João
Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)