Não há dúvidas que quando uma
pessoa singular recebe uma doação, quer seja em dinheiro ou outros bens, o seu
património pessoal sofre um acréscimo. A questão que importa conhecer é se esse
acréscimo patrimonial é ou não objeto de tributação para o beneficiário.
Para efeitos fiscais, uma doação
é uma transmissão de caráter gratuito e como tal “foge” à tributação em IRS,
mas poderá ser “apanhada” na tributação em Imposto do Selo.
Assim, quando o beneficiário é
uma pessoa singular, o valor da doação fica sujeito a Imposto do Selo à taxa de
10%, conforme verba 1.2 da tabela deste imposto, e caso o bem doado seja um
imóvel, para além da incidência anterior, ficará ainda sujeito à verba 1.1. da
mesma tabela (0,8% do valor da doação). Ou seja, se uma pessoa singular recebe
um imóvel por doação com um valor de 100.000 euros, terá de liquidar Imposto do
Selo no montante de 10.800 € (10.000 €, verba 1.2 + 800 €, verba 1.1). Se
recebesse a doação em dinheiro, teria de liquidar 10.000 €.
Todavia, as doações cujos
beneficiários sejam cônjuge ou unido de facto, descendentes (filhos, netos ou
bisnetos) e ascendentes (pais, avós ou bisavós) estão isentas de Imposto do Selo
relativas à verba 1.2 da tabela. Já o imposto relativo à verba 1.1 terá de ser
liquidado. No exemplo anterior relativo ao imóvel, haveria liquidação de Imposto
do Selo de apenas 800 €, já no caso da doação em dinheiro não haveria qualquer
liquidação. Note-se que a doação entre irmãos não se encontra contemplada nas
isenções.
Ficam ainda excluídos da
incidência da verba 1.2, os donativos conforme os usos sociais, até ao montante
de 500 € (exemplo: prenda de baptizado ou casamento).
Os beneficiários das doações,
devem participar as mesmas, em qualquer repartição de finanças, até ao final do
terceiro mês seguinte às doações. Os beneficiários isentos (cônjuge ou unido de
facto, descendentes e ascendentes) também terão de efectuar idêntica
participação, com excepção das quantias recebidas em dinheiro. Quanto aos
donativos conforme os usos sociais, até ao montante de 500 €, não terão de ser
declarados às Finanças.
Dr. Fábio Pinho - Licenciado em Auditoria -
Revisor Oficial de Contas