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Voltar 05 OUTUBRO 2016

O meu cão precisou de cuidados médicos. Posso deduzir essa despesa no IRS?

SIM, pode deduzir as despesas com atividades veterinárias no seu IRS! 

Já era possível deduzir ao IRS a pagar, um montante correspondente a 15 % do IVA suportado, com o limite global de € 250,00 por agregado familiar, nas seguintes despesas: 

a)      Manutenção e reparação de veículos automóveis; 

b) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; 
 
c) Alojamento, restauração e similares; 
 
d) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. 

Ou seja, se um agregado familiar, em 2016, vier a gastar, na tipologia de despesas acima mencionadas, um valor aproximado de 1.666,00 euros, terá, no final do ano, uma dedução de cerca de € 250,00 no seu IRS. 

Mas uma alteração ao código de IRS, em março deste ano, introduziu mais uma tipologia de despesas que podem somar às 4 anteriormente referidas, AS ATIVIDADES VETERINÁRIAS. 

Mas afinal o que são consideradas atividades veterinárias para efeitos de dedução ao IRS? 

·      São as atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia.  

·      São os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar. 

·      Incluindo ainda o tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes. 

Sendo que a Lei também estabelece as atividades de assistência a animais que não se incluem neste conceito, e que, portanto, não conferem direito à dedução no IRS, e elas são:   

·      Atividades relacionadas com a inseminação artificial; 

·      Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde; 

·      Arrendamento de terrenos para pastagens; 

·      Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos; 

·      Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde; 
  

Fica claro que não estão incluídas despesas com rações e alimentação, nem despesas com brinquedos e outros equipamentos que não tenham a ver com cuidados de saúde.  Mas será de reter que estas despesas veterinárias aceites, podem dizer respeito, tanto a animais de companhia (cães, gatos, pássaros) como a animais de criação (galinhas, porcos, vacas).   

 

Dr. João Reis

Licenciado em Auditoria / Contabilista Certificado 

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