SIM, pode deduzir as despesas com atividades veterinárias
no seu IRS!
Já era possível deduzir ao IRS a pagar, um
montante correspondente a 15 % do IVA suportado, com o limite global de € 250,00
por agregado familiar, nas seguintes despesas:
a)
Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b) Manutenção e
reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Alojamento,
restauração e similares;
d) Atividades de salões
de cabeleireiro e institutos de beleza.
Ou seja, se um agregado familiar, em 2016,
vier a gastar, na tipologia de despesas acima mencionadas, um valor aproximado
de 1.666,00 euros, terá, no final do ano, uma dedução de cerca de € 250,00 no
seu IRS.
Mas uma alteração ao código de IRS, em março
deste ano, introduziu mais uma tipologia de despesas que podem somar às 4 anteriormente
referidas, AS ATIVIDADES VETERINÁRIAS.
Mas afinal o que são consideradas atividades
veterinárias para efeitos de dedução ao IRS?
·
São as atividades veterinárias com e sem internamento de animais de
criação e companhia.
·
São os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros
de atendimento
médico-veterinário, clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais
por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar.
·
Incluindo ainda o tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial,
patológico e outro) e de transporte de animais doentes.
Sendo que a Lei também estabelece as atividades de assistência a
animais que não se incluem neste conceito, e que, portanto, não conferem
direito à dedução no IRS, e elas são:
·
Atividades relacionadas com a inseminação artificial;
·
Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem
cuidados de saúde;
·
Arrendamento de terrenos para pastagens;
·
Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
·
Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde;
Fica claro que não estão incluídas despesas
com rações e alimentação, nem despesas com brinquedos e outros equipamentos que
não tenham a ver com cuidados de saúde. Mas será de reter que estas
despesas veterinárias aceites, podem dizer respeito, tanto a animais de
companhia (cães, gatos, pássaros) como a animais de criação (galinhas, porcos,
vacas).
Dr. João Reis
Licenciado
em Auditoria / Contabilista Certificado