Sim, vai ter que atualizar o seu Programa de Faturação e de Contabilidade.
A Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro, procedeu a mais uma alteração da estrutura do ficheiro normalizado de auditoria tributária (SAF-T (PT)).
Dessa alteração destacamos dois aspetos, que entram em vigor a 01 de Julho de 2017:
a) A comunicação dos documentos de faturação, que passa a incluir a comunicação de outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (exemplo: consultas de mesa nos restaurantes, folhas de obra, nota de encomenda, orçamentos, fatura pró-forma).
Por força desta alteração, as faturas e outros documentos suscetíveis de apresentação ao cliente, emitidos no mês de Junho e cuja comunicação deve ocorrer até dia 20.07.2017, já terá que respeitar a estrutura do novo SAFT.
b) Introdução de Taxonomias nos Programas de Contabilidade.
As taxonomias são códigos numéricos que vão ficar associados a cada Conta do Plano de Contas da Contabilidade.
A Portaria n.º 302/2016, de 02 de dezembro, apresenta no seu Anexo II um conjunto de 647 taxonomias a associar ao Plano de Contas das entidades (empresas, empresários, associações, IPSS) que estejam a adotar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) completas ou a NCRF para Pequenas Entidades (NCRF-PE). Já no seu Anexo III, elenca as 334 taxonomias a aplicar aos Planos de Contas usados pelas entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística para as Microentidades (NCM).
A introdução das taxonomias nos Planos de Contabilidade irá permitir simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES (Informação Empresarial Simplificada). Todavia, vai exigir uma intervenção muito cuidada por parte dos Contabilistas Certificados.
Como nota de rodapé, sugere-se às entidades que comunicam a faturação via SAF-T e que tenham Contabilidade Organizada, que consultem as empresas que lhes dão assistência técnica aos Programas de Faturação e de Contabilidade, em ordem a garantir que as atualizações dos softwares ocorram em tempo útil.
João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado