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Voltar 11 JANEIRO 2017

Modelo 44 - Declaração Anual de Rendas Recebidas

Quem deve apresentar esta Declaração?

Mais um ano está a iniciar e uma das muitas obrigações que será necessário cumprir até ao final do mês de Janeiro é a entrega da Declaração Anual de Rendas Recebidas, através do Modelo 44.

Assim, passamos a esclarecer: O Modelo 44 deve ser apresentado, até ao fim de Janeiro de cada ano, pelos Senhorios, pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, emitiram os recibos das rendas em papel.

Realça-se ainda para o facto de que esta obrigação deve ser cumprida pelos Senhorios, bem como pelos respetivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão geral ou comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns e pelos herdeiros das heranças indivisas, isto é, cada um terá de entregar uma declaração com a sua quota-parte.

Esta declaração deve ainda ser entregue pelas entidades (pessoas Coletivas de IRC) que tenham recebido rendas referentes a bens imóveis, quando estejam legalmente dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Nesta declaração devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos no ano anterior, pelo pagamento de rendas relativas a:

- Arrendamento;

- Subarrendamento;

- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;

- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Quanto à comunicação/entrega do modelo 44, esta poderá ser feita através do Portal das Finanças (aceder a "Serviços Tributários" -> "Cidadãos" -> "Entregar" -> "Declarações" -> "Obrigações acessórias" -> "Modelo 44")

Em alternativa, poderá fazer a comunicação/entrega do modelo 44 em suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. De referir que este impresso manuscrito é modelo exclusivo da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), podendo ser adquirido em qualquer Serviço de Finanças. Caso o mesmo não tenha número de linhas suficiente para declarar as rendas recebidas do ano anterior, poderá tirar fotocópia do impresso adquirido e continuar a preenche-lo, em continuação da declaração.

 

Ana Clara Bastos

Técnica de Contabilidade

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