Quem deve
apresentar esta Declaração?
Mais um
ano está a iniciar e uma das muitas obrigações que será necessário cumprir até
ao final do mês de Janeiro é a entrega da Declaração Anual de Rendas Recebidas,
através do Modelo 44.
Assim,
passamos a esclarecer: O Modelo 44 deve ser apresentado, até ao fim de Janeiro de cada ano, pelos Senhorios, pessoas singulares (IRS) titulares
de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo
de renda eletrónico, emitiram os recibos das rendas em papel.
Realça-se
ainda para o facto de que esta obrigação deve ser cumprida pelos Senhorios, bem
como pelos respetivos cônjuges, quando o regime de casamento seja o de comunhão
geral ou comunhão de adquiridos relativamente aos imóveis que sejam bens comuns
e pelos herdeiros das heranças indivisas, isto é, cada um terá de entregar uma
declaração com a sua quota-parte.
Esta
declaração deve ainda ser entregue pelas entidades (pessoas Coletivas de IRC)
que tenham recebido rendas referentes a bens imóveis, quando estejam legalmente
dispensadas da emissão de fatura ou fatura-recibo e não as tenham emitido e
comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Nesta
declaração devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos
no ano anterior, pelo pagamento de rendas relativas a:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não
arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no
imóvel locado.
Quanto à comunicação/entrega do modelo 44, esta poderá ser feita
através do Portal das Finanças (aceder a "Serviços Tributários" ->
"Cidadãos" -> "Entregar" -> "Declarações" -> "Obrigações acessórias"
-> "Modelo 44")
Em alternativa, poderá fazer a comunicação/entrega do modelo 44 em
suporte de papel, junto de qualquer serviço de Finanças. De referir que este impresso manuscrito é modelo
exclusivo da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), podendo ser adquirido em
qualquer Serviço de Finanças. Caso o mesmo não tenha número de linhas
suficiente para declarar as rendas recebidas do ano anterior, poderá tirar
fotocópia do impresso adquirido e continuar a preenche-lo, em continuação da
declaração.
Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade