Numa operação de Compra e Venda de mercadorias à consignação, o vendedor (consignante) entrega-as temporariamente a um comprador (consignatário), para que este proceda à sua venda ao adquirente (cliente).
Desta forma, as mercadorias deixarão de estar em poder do consignante e ficarão em poder do consignatário que, embora não sendo sua propriedade, é por elas responsável.
O consignante, quando entrega ou envia as mercadorias à consignação, emite uma fatura (sugerimos uma série própria), na qual o IVA não é liquidado e que deverá conter a menção "IVA - Não sujeito" ou "IVA-Não tributado". O motivo da não liquidação do IVA será o Código M99.
O consignatário recebe as mercadorias à consignação e uma de três situações poderá ocorrer:
- Vende as mercadorias a um cliente;
- Decide comprar efetivamente as mercadorias ao consignante;
- Decorre o prazo de um ano após a receção das mercadorias à consignação, sem que se verifique a venda a um cliente ou a compra ou a devolução ao consignante.
Se o consignatário vender as mercadorias a um cliente, então o consignante tem 5 dias úteis, após a data dessa venda para emitir uma fatura definitiva das mercadorias vendidas, liquidando o respetivo imposto de IVA.
Na segunda situação, a consignante tem igualmente 5 dias úteis para faturar as mercadorias com liquidação do IVA, uma vez que as mesmas deixam de estar à consignação.
Se passar um ano desde a data da entrega das mercadorias à consignação e não ocorrer nenhuma das situações anteriores, então o consignante passa a ter que emitir, no prazo de 5 dias úteis, após a data do aniversário da entrega das mercadorias à consignação, a fatura definitiva daquelas mercadorias, procedendo à liquidação do IVA à taxa devida.
Em qualquer uma das três situações anteriormente descritas, a fatura definitiva de venda deverá sempre mencionar o número e data da fatura à consignação emitida anteriormente, aquando do envio das mercadorias do consignante para o consignatário.
João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado