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Voltar 25 ABRIL 2018

Já pagou o seu IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)?

Anualmente, até ao final do mês de Março, os proprietários recebem nas suas caixas de correio a primeira nota de cobrança do IMI, para pagar em Abril. Se ainda não recebeu a referida nota de Cobrança, peça uma segunda via na Repartição de Finanças ou no Portal das Finanças, através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt (Serviços / Consultar / Imóveis / Notas Cobrança).

O IMI é pago, anualmente, nos seguintes prazos: 

a) Em uma prestação, durante o mês de Abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a €250,00;

b) Em duas prestações, nos meses de Abril e Novembro, quando o seu montante seja superior a €250,00 e igual ou inferior a €500,00; e

c) Em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro, quando o seu montante seja superior a €500,00.

Para que os sujeitos passivos, que residam fora de Portugal, possam receber e proceder ao pagamento dos respetivos documentos de cobrança de IMI, devem estes nomear um representante com domicílio fiscal no território nacional, sendo que o poderão fazer em qualquer Serviço de Finanças ou Serviço de Apoio ao Contribuinte ou, ainda, na página oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), já acima referida.

Entretanto, para conhecer se o seu município lhe concedeu uma dedução fixa por agregado (desconto por filho) na taxa de IMI, deve consultar "Taxas de Município", no Portal das Finanças, selecionando o ano 2017 e o distrito onde o seu imóvel se localiza. A dedução fixa para agregados com dependentes dos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia e Oliveira do Bairro, para o ano 2017 são: 1 dependente (20€), 2 dependentes (40€) e 3 ou mais dependentes (70€).

Relativamente ao pagamento do IMI, este pode ser realizado nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões das Instituições de Crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nas caixas automáticas Multibanco ou, ainda, por home banking.

Muito importante alertar os nossos leitores e sujeitos passivos, que o não pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido e acima mencionado, implica o imediato vencimento das restantes prestações, sendo devidos juros de mora nos termos do artigo 44º da Lei Geral Tributária.

Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade

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