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Voltar 26 SETEMBRO 2018

Já pagou o AIMI (Adicional Imposto Municipal sobre Imóveis)?

Relembramos os nossos leitores de que o pagamento do AIMI deve ser efetuado, anualmente, numa única prestação, no mês de Setembro, sendo que o valor a pagar é calculado com base no VPT (Valor Patrimonial Tributário) dos imóveis que cada contribuinte seja titular a 1 de Janeiro de cada ano.
 
Terão de pagar o AIMI as pessoas singulares, empresas e outras entidades sem personalidade jurídica (p.e. herança indivisa), que sejam proprietárias de imóveis para habitação e terrenos para construção, no território português.
 
Ficam isentos deste pagamento (AIMI), os imóveis afetos ao Comércio, Indústria e Serviços, assim como os imóveis das empresas Municipais, Cooperativas de Habitação Social e Construção e Associações de Moradores.
 
Dedução ao somatório dos VPT:
• Pessoa singular com tributação separada: 600 000 euros;
• Cônjuges ou unidos de facto com tributação conjunta: 1 200 000 euros;
• Herança indivisa: 600 000 euros;
• Pessoa coletiva: Sem dedução;
 
Nota: Os proprietários com dívidas fiscais não beneficiarão das deduções ao AIMI, tendo de liquidar o referido imposto sobre todo VPT global.
 
Taxas aplicáveis:
• Pessoa singular com tributação individual: 0,7% sobre o VPT global que exceda 600 000 euros, até 1 000 000 de euros e 1% sobre o VPT global que exceda 1 000 000 de euros; 

• Cônjuges ou unidos de facto com tributação conjunta: 0,7% sobre o VPT global que exceda 1 200 000 de euros até 2 000 000 de euros e 1% sobre o VPT que exceda 2 000 000 de euros;

• Herança indivisa: 0,7% sobre o VPT global que exceda 600 000 euros;

• Pessoa coletiva: 0,4% sobre o VPT global.

Tendo em conta que o dia e mês gerador do AIMI é o dia 1 de janeiro e não o dia 31 de dezembro, nos casos de venda de imóveis durante o ano, é ao vendedor que compete pagar o AIMI e não o comprador.

Estes pagamentos poderão ser realizados nas secções de cobrança dos Serviços de Finanças, nos balcões das Instituições de Crédito com protocolo para o efeito celebrado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nas caixas automáticas Multibanco ou, ainda, por home banking. 
 
Ana Clara Bastos
Técnica de Contabilidade 
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