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Voltar 24 AGOSTO 2016

IVA a 6% nas Empreitadas sobre Imóveis de Habitação

O Código do IVA prevê que nas empreitadas sobre imóveis de habitação seja aplicada a taxa reduzida de IVA, ou seja, 6%.

A taxa de 6% é de aplicação obrigatória aos serviços de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afectos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

Esta taxa reduzida de IVA é aplicada apenas aos serviços prestados (mão-de-obra), sendo aplicado aos materiais incorporados (tintas, cimentos, pavimentos, sanitários, etc.) a taxa normal de IVA (23%). Ainda assim, caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da empreitada, então, apenas nesses casos, será aplicada a taxa reduzida de IVA a 6% ao valor total da empreitada.

Veja-se o seguinte exemplo: O Senhor José mandou pintar, por dentro e por fora, a sua casa de habitação. O orçamento apresentado pelo empreiteiro, foi de 3.100,00 euros + IVA.

 

Caso 1

 

Caso 2

Valor Mão-de-obra       2.500,00 €     Valor Mão-de-obra         2.450,00 €  
Valor dos materiais          600,00 € 19%   Valor dos materiais            650,00 € 21%
TOTAL da empreitada       3.100,00 € (1)   TOTAL da empreitada         3.100,00 € (1)
             
Iva 6% sobre os serviços          150,00 €     IVA 6% sobre os serviços            147,00 €  
Iva 6% sobre os materiais            36,00 €     IVA 23% sobre os materiais            149,50 €  
TOTAL DO IVA           186,00 € (2)   TOTAL DO IVA             296,50 € (2)
             
TOTAL DA FATURA       3.286,00 € (3)=(1)+(2)   TOTAL DA FATURA         3.396,50 € (3)=(1)+(2)

 No “caso 1”, o valor dos materiais incorporados não excede 20% do valor total da empreitada, já, no “caso 2”, o valor dos materiais incorporados excede 20% do valor total da empreitada.

A diferença é que, no “caso 1”, o empreiteiro irá cobrar sobre os 3.100,00 euros orçamentados, IVA à taxa de 6% e, no “caso 2”, o empreiteiro irá cobrar sobre o valor da mão-de-obra, IVA à taxa de 6% e, sobre o valor dos materiais, IVA à taxa de 23%.

O IVA a 6% nas empreitadas sobre imóveis de habitação, nos termos atrás descritos,  é de aplicação obrigatória, independentemente do cliente ser uma empresa ou uma pessoa singular, de se tratar de uma habitação permanente ou de uma segunda habitação. 


João Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado)       

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