O Código do IVA prevê que nas empreitadas sobre imóveis de
habitação seja aplicada a taxa reduzida de IVA, ou seja, 6%.
A taxa de 6% é de aplicação obrigatória aos serviços de
beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de
imóveis afectos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de
manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam
piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
Esta taxa reduzida de IVA é aplicada apenas aos serviços
prestados (mão-de-obra), sendo aplicado aos materiais incorporados (tintas,
cimentos, pavimentos, sanitários, etc.) a taxa normal de IVA (23%). Ainda
assim, caso os materiais incorporados não excedam 20% do valor global da
empreitada, então, apenas nesses casos, será aplicada a taxa reduzida de IVA a
6% ao valor total da empreitada.
Veja-se o seguinte exemplo: O Senhor José mandou pintar, por
dentro e por fora, a sua casa de habitação. O orçamento apresentado pelo
empreiteiro, foi de 3.100,00 euros + IVA.
Caso
1
|
|
Caso 2
|
Valor Mão-de-obra |
2.500,00 € |
|
|
Valor Mão-de-obra |
2.450,00 € |
|
Valor dos materiais |
600,00 € |
19% |
|
Valor dos materiais |
650,00 € |
21% |
TOTAL da empreitada |
3.100,00 € |
(1) |
|
TOTAL da empreitada |
3.100,00 € |
(1) |
|
|
|
|
|
|
|
Iva 6% sobre os serviços |
150,00 € |
|
|
IVA 6% sobre os
serviços |
147,00 € |
|
Iva 6% sobre os materiais |
36,00 € |
|
|
IVA 23% sobre
os materiais |
149,50 € |
|
TOTAL DO IVA |
186,00 € |
(2) |
|
TOTAL DO IVA |
296,50 € |
(2) |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA FATURA |
3.286,00 € |
(3)=(1)+(2) |
|
TOTAL DA FATURA |
3.396,50 € |
(3)=(1)+(2) |
No “caso 1”, o valor dos materiais incorporados não excede
20% do valor total da empreitada, já, no “caso 2”, o valor dos materiais
incorporados excede 20% do valor total da empreitada.
A diferença é que, no “caso 1”, o empreiteiro irá cobrar
sobre os 3.100,00 euros orçamentados, IVA à taxa de 6% e, no “caso 2”, o
empreiteiro irá cobrar sobre o valor da mão-de-obra, IVA à taxa de 6% e, sobre
o valor dos materiais, IVA à taxa de 23%.
O IVA a 6% nas empreitadas sobre imóveis de habitação, nos
termos atrás descritos, é de aplicação
obrigatória, independentemente do cliente ser uma empresa ou uma pessoa
singular, de se tratar de uma habitação permanente ou de uma segunda habitação.
João Reis (Licenciado em Auditoria - Contabilista
Certificado)