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Voltar 07 DEZEMBRO 2016

IRS - "Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje"

Entramos no último mês da viragem do ano de 2016 para 2017 e, como tal, perto do “encerramento” do IRS de 2016, incluindo para obtenção de benefícios fiscais por dedução à coleta.

Já todos estamos familiarizados e já todos interiorizámos que só faturas com número de identificação fiscal (NIF) de membros do agregado familiar permitem beneficiar das várias deduções à colecta em despesas nos diversos sectores de actividade previstos no artigo 78.º do CIRS (com os limites e condições previstos, nomeadamente, nos artigos 78.º B a F e 84.º do CIRS).    

Não podemos, todavia, esquecer que o “processo” de obtenção destes benefícios fiscais, embora imprescindível, não se esgota na indicação de NIF ao fornecedor. É importante, “monitorizarmos” a despesa, validando-a no E-fatura.

Como fazemos isso? Acedemos ao portal E-Fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt), clicamos no menu DESPESAS DEDUTÍVEIS EM IRS > CONSUMIDOR > VERIFICAR FATURAS, autenticamo-nos (com NIF e Senha), e fazemos a respectiva validação. Se tem mais faturas com NIF do que aquelas que constam no portal E-fatura pode registá-las no menu FATURAS > CONSUMIDOR > REGISTAR FATURAS.

Quando termina? Esta validação, termina a 15 de fevereiro de 2017, mas como refere um ditado popular muito conhecido “não deixe para amanhã, o que pode fazer hoje”. E existe muito trabalho que se pode fazer “hoje” e que se recomenda que se faça “hoje”, porque grande parte das faturas do ano já se encontram disponíveis para validação. Não se esqueça, que se tiver rendimentos da Categoria B, vai ter de responder, fatura a fatura, à questão se a despesa é realizada “fora do âmbito da actividade profissional?”. Por outro lado, mesmo só tendo rendimentos da categoria A, muitas faturas vão estar já alocadas automaticamente ao sector de actividade respectivo, mas vão existir faturas em que vai ser necessário indicar ao sistema qual o sector de actividade a que respeita, pois os fornecedores podem ter vários códigos de Classificação de Atividade Económica (CAE) que permitam deduções diferenciadas, e podem existir também fornecedores com o código CAE errado. Por isso, “mãos-á-obra”.     

Fábio Pinho

Licenciado em Auditoria - Revisor Oficial de Contas
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