Entramos no último mês da viragem
do ano de 2016 para 2017 e, como tal, perto do “encerramento” do IRS de 2016, incluindo
para obtenção de benefícios fiscais por dedução à coleta.
Já todos estamos familiarizados e
já todos interiorizámos que só faturas com número de identificação fiscal (NIF)
de membros do agregado familiar permitem beneficiar das várias deduções à
colecta em despesas nos diversos sectores de actividade previstos no artigo 78.º
do CIRS (com os limites e condições previstos, nomeadamente, nos artigos 78.º B
a F e 84.º do CIRS).
Não podemos, todavia, esquecer
que o “processo” de obtenção destes benefícios fiscais, embora imprescindível, não
se esgota na indicação de NIF ao fornecedor. É importante, “monitorizarmos” a
despesa, validando-a no E-fatura.
Como fazemos isso? Acedemos ao
portal E-Fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt),
clicamos no menu DESPESAS DEDUTÍVEIS EM IRS > CONSUMIDOR > VERIFICAR
FATURAS, autenticamo-nos (com NIF e Senha), e fazemos a respectiva validação.
Se tem mais faturas com NIF do que aquelas que constam no portal E-fatura pode
registá-las no menu FATURAS > CONSUMIDOR > REGISTAR FATURAS.
Quando termina? Esta validação,
termina a 15 de fevereiro de 2017, mas como refere um ditado popular muito
conhecido “não deixe para amanhã, o que pode fazer hoje”. E existe muito
trabalho que se pode fazer “hoje” e que se recomenda que se faça “hoje”, porque
grande parte das faturas do ano já se encontram disponíveis para validação. Não
se esqueça, que se tiver rendimentos da Categoria B, vai ter de responder,
fatura a fatura, à questão se a despesa é realizada “fora do âmbito da
actividade profissional?”. Por outro lado, mesmo só tendo rendimentos da
categoria A, muitas faturas vão estar já alocadas automaticamente ao sector de
actividade respectivo, mas vão existir faturas em que vai ser necessário indicar
ao sistema qual o sector de actividade a que respeita, pois os fornecedores
podem ter vários códigos de Classificação de Atividade Económica (CAE) que
permitam deduções diferenciadas, e podem existir também fornecedores com o código
CAE errado. Por isso, “mãos-á-obra”.
Fábio Pinho
Licenciado em Auditoria - Revisor Oficial de
Contas