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Voltar 22 MARÇO 2017

IRS 2016 - Tributação conjunta ou separada?

Com a entrada em vigor da Lei da Reforma do IRS em 01-01-2015, os contribuintes casados (ou unidos de facto) têm como regime regra a tributação em separado. Neste regime, cada um dos cônjuges (ou unidos de facto) entrega a sua declaração "Modelo 3", na qual deverá inscrever os rendimentos de que é titular, devendo ainda incluir, 50% dos rendimentos obtidos pelos dependentes que façam parte do agregado familiar.
 
Os contribuintes casados (ou unidos de facto) podem, no entanto, exercer a opção pela tributação conjunta, sendo que, esta escolha deverá ser exercida por ambos os cônjuges (ou unidos de facto) na declaração "Modelo 3". No caso de exercerem esta opção, os cônjuges (ou unidos de facto) apresentam uma única declaração de IRS onde é declarada a globalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros do agregado. A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão.
 
A Lei da Reforma do IRS aplicável aos rendimentos de 2015, não permitia a opção pela tributação conjunta aos casados (e unidos de facto) que entregassem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório nestas situações, entregar as declarações em separado. No entanto, foi consagrado este ano um regime transitório específico, que permitiu a alteração das declarações dos rendimentos de 2015, concedendo aos contribuintes que entregaram o seu IRS fora de prazo, a possibilidade de exercício de opção pela tributação conjunta. No que se refere ao IRS de 2016 a entregar agora em 2017 já não se colocam estas confusões, pelo que, mesmo entregando as declarações fora do prazo legal, será possível optar pela tributação conjunta.
 
Mas qual é concretamente a melhor opção para si? Cada caso é um caso e não adianta desenhar aqui cenários. Para descobrir qual a melhor solução para o seu agregado, deve utilizar um simulador de IRS e verificar as diferenças entre as duas opções. Ao preencher o IRS online no Portal das Finanças e antes de proceder à submissão das declarações, consegue-se também simular as duas hipóteses. Escolha, claro, a que lhe for mais favorável.

 

Celestino Araújo
Licenciado em Contabilidade e Auditoria - Auditor

 

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