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Voltar 30 MAIO 2018

Incentivos à Aquisição de Veículos Elétricos (2018)

O Orçamento do Estado para 2018 deu luz verde à continuação da aplicação do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, tendo o Despacho n.º 1607/2018 regulamentado a sua atribuição para o ano de 2018.
 
Para além dos veículos automóveis 100% elétricos, este incentivo passou este ano a contemplar os motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula (ficando de fora os classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar).
 
Este incentivo tem uma dotação global de 2 650 000 euros geridos pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, da Secretaria Geral do Ambiente, concedido única e exclusivamente mediante introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico, novo, da seguinte forma:
 
• Veículos de quatro rodas - 2.250 €;
• Motociclos e ciclomotores 2 rodas - 20% valor veículo c/ limite 400 €.
 
O processo instrutório do pedido de atribuição do incentivo continua a ser online no site do fundo ambiental, mas está mais simplificado, sendo possível autorizar a consulta da situação contributiva e remeter código de Certidão Permanente. As candidaturas decorrem até 30 de novembro de 2018 às 23:59h e só podem ser efetuadas após aquisição do veículo e com comprovativo de matrícula, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. 
 
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 5 veículos por pessoa coletiva. Deixam, porém, de ser elegíveis para o incentivo, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, como aconteceu no passado. Ainda assim, é permitido ao mesmo candidato usufruir de unidades de incentivo para veículos ligeiros e para motociclos e ciclomotores de duas rodas.
 
Para 2018 e no que se refere à aquisição e utilização de Veículos 100% elétricos, continuam a vigorar todos os outros incentivos existentes decorrentes da Lei da Fiscalidade Verde de 2015 e que já aqui apresentámos nesta rubrica. A título de exemplo, mantém-se atual o conteúdo deste vídeo resumo demonstrativo.

Celestino Araújo
Licenciado em Contabilidade e Auditoria - Auditor

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