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Voltar 19 ABRIL 2017

Guarda conjunta dos filhos na Declaração de IRS

Ao entregar a Declaração de IRS, os pais separados, com guarda conjunta dos seus filhos, vão encontrar diferenças.

Desde logo, na folha de rosto (a primeira página) da Declaração de IRS Modelo 3, porque passou a existir uma área que permite enquadrar a situação de guarda conjunta de filhos, na qual passa a ser indicado qual o progenitor com quem vive o dependente e o que não vive. 

A segunda diferença é que, este ano, cada um dos pais poderá usufruir de uma dedução ao IRS de 300 euros para cada filho em guarda conjunta, independentemente de ser, ou não, o progenitor que vive com a criança. Na prática, os filhos aparecem nas duas declarações de IRS e as deduções automáticas são consideradas em metade para cada um dos pais, 300 euros para cada um. Caso os filhos em causa tenham idade inferior a 3 anos, esta dedução sobe para 362,50 euros.
 
Os pais separados vão ter então que assinalar, na folha de rosto da Declaração de IRS Modelo 3, a guarda conjunta dos seus filhos. Para o efeito, foi criado o "quadro 6B" que serve para identificar os dependentes que integram o agregado familiar. Neste quadro há uma área reservada aos "Dependentes em guarda conjunta". Nessa área deverá cada um dos progenitores, na sua Declaração, fazer da seguinte forma:
 
a) Inscrever o número de contribuinte dos filhos, nos campos numerados com as letras "DG1"; "DG2"
 
b) À frente, colocar o número de contribuinte do pai, com quem é partilhada a guarda conjunta;
 
c) Assinalar o quadrado "SP" se a criança morar consigo, por oposição, colocar uma cruz no quadrado "Outro progenitor", se o dependente fizer parte do agregado familiar do outro pai;
 
d) Assinalar se o dependente tiver um grau de deficiência superior a 60% (comprovado com atestado médico).
 
Por último, de notar que se, em 2016, os filhos em guarda conjunta tiverem recebido rendimentos ou tenham despesas que dão direito a deduções ou benefícios fiscais, será necessário identificá-los nos respetivos Anexos da Declaração de IRS, identificando-os como "DG1" ou "DG2", respeitando a ordem indicada neste "quadro 6B".

João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado 

 

 

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