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Voltar 10 JANEIRO 2018

Fim da Entrega das Declarações de IRS em papel

No dia 29 de Dezembro foi publicada a Portaria n.º 385-H/2017 que acabou definitivamente com a entrega da declaração de IRS em papel aprovando novos modelos de impressos que devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2018 e que se destinam a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
 
Assim, todas as declarações modelo 3 de IRS entregues a partir de 1 de Janeiro de 2018, terão de ser submetidas por transmissão eletrónica de dados (ou seja via internet), no portal das finanças.
 
O fim da entrega das declarações em papel é justificado no preâmbulo da Portaria n.º 385-H/2017, sendo apresentadas as seguintes razões:
 
i) O alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS; 
 
ii) As vantagens associadas à entrega da declaração por Internet; 
 
iii) O facto de já ser residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e 
 
iv) A AT estar em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via; 
 
Pelo referido anteriormente, a AT institui a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados, obrigando todos os contribuintes (sem qualquer exceção), a adotar este procedimento.
 
Para o efeito, os sujeitos passivos deverão efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt e efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal. Ter uma senha de acesso ao portal das finanças é imprescindível.
 
É importante salientar que quem não tiver o domínio das ferramentas informáticas, ou não tiver acesso à internet, terá forçosamente de solicitar ajuda (por exemplo a um contabilista), sendo esta uma das principais críticas apontadas a esta alteração legislativa, a par da falta de aviso prévio e publicitação desta medida de desmaterialização.
 
Note-se que a declaração modelo 3 deverá ser apresentada de 1 de Abril a 31 de Maio, independentemente da natureza dos rendimentos obtidos.

Davide Ribeiro
Revisor Oficial de Contas e Contabilista Certificado

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