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Voltar 21 DEZEMBRO 2016

Fatura ou Fatura Simplificada? Qual a diferença?

A partir de 2013 passámos a ter a possibilidade de emitir Faturas ou Faturas Simplificadas e vamos assistindo a alguma confusão por parte dos Comerciantes e Prestadores de Serviços, não tendo estes bem presente quais os dados obrigatórios a constar em cada um dos documentos ou até às suas limitações de uso.

Por um lado, as Faturas poderão ser utilizadas em qualquer operação. Por outro, as Faturas Simplificadas têm limites à sua emissão, podendo ser utilizadas somente nas seguintes situações:

Operação

Cliente Particular

Cliente Empresa / Empresário

Vendas inferiores a 100,00 €

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Vendas inferiores a 1.000,00 €

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Vendas superiores a 1.000,00 €

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Prestações Serviços inferiores a 100,00 €

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Prestações Serviços superiores a 100,00 €

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A título de exemplo se, particularmente, for comprar uma mobília e esta custar mais de 1.000,00€, então, terá de ser emitida uma fatura e nunca uma fatura simplificada. Outro exemplo seria o de ter procedido à reparação da máquina de lavar loiça e, essa reparação, ter custado mais de 100,00€, nesse caso, também, não poderia ser emitida uma Fatura Simplificada.

Quando quem está a adquirir os bens ou serviços é uma empresa ou um empresário para a sua atividade coletada nas Finanças, então, a Fatura Simplificada apenas pode ser usada se o valor da fatura não ultrapassar os 100,00€.

A outra questão que tem gerado confusão, tem a ver com os dados obrigatórios que têm de constar nas Faturas e nas Faturas Simplificadas. Assim, vejamos:

·         Numa Fatura Simplificada os dados de quem compra, resumem-se ao n.º de contribuinte (NIF), não sendo obrigatório o nome, nem a morada do comprador.

·         Em relação aos dados do vendedor e no caso da Fatura Simplificada, apenas são necessário o nome e o NIF, sendo dispensado a morada.

·         Na emissão de uma Fatura tem de constar o nome, a morada e o NIF do vendedor e do comprador, no entanto:

o    A indicação do NIF do comprador é obrigatória na Fatura apenas se este for uma empresa ou um empresário e, facultativo, se for um particular.

o    A indicação do nome e morada do comprador pode ser dispensada por este aquando da emissão das Faturas, quando estas sejam emitidas a particulares e o valor da mesma seja inferior a 1.000,00€.

·         Apenas a Fatura Simplificada pode ser emitida com IVA incluído no preço dos bens, já na Fatura tem de ser indicado preço de venda, a taxa de IVA aplicável e o valor do IVA devido.

Por ultimo, referir que a Fatura Simplificada é considerada como um documento autoliquidado, ou seja, assim que é emitido, considera-se liquidado. Já a Fatura necessita de Recibo para considerar-se liquidada.

 

João Reis  

Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado 

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