A
partir de 2013 passámos a ter a possibilidade de emitir Faturas ou Faturas Simplificadas
e vamos assistindo a alguma confusão por parte dos Comerciantes e Prestadores
de Serviços, não tendo estes bem presente quais os dados obrigatórios a constar
em cada um dos documentos ou até às suas limitações de uso.
Por
um lado, as Faturas poderão ser utilizadas em qualquer operação. Por outro, as
Faturas Simplificadas têm limites à sua emissão, podendo ser utilizadas somente
nas seguintes situações:
Operação
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Cliente Particular
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Cliente Empresa
/ Empresário
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Vendas inferiores a 100,00 €
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ü
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ü
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Vendas inferiores a 1.000,00 €
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ü
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Vendas superiores a 1.000,00 €
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Prestações Serviços inferiores a 100,00 €
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ü
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ü
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Prestações Serviços superiores a 100,00 €
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-
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A título
de exemplo se, particularmente, for comprar uma mobília e esta custar mais de
1.000,00€, então, terá de ser emitida uma fatura e nunca uma fatura
simplificada. Outro exemplo seria o de ter procedido à reparação da máquina de
lavar loiça e, essa reparação, ter custado mais de 100,00€, nesse caso, também,
não poderia ser emitida uma Fatura Simplificada.
Quando
quem está a adquirir os bens ou serviços é uma empresa ou um empresário para a
sua atividade coletada nas Finanças, então, a Fatura Simplificada apenas pode
ser usada se o valor da fatura não ultrapassar os 100,00€.
A
outra questão que tem gerado confusão, tem a ver com os dados obrigatórios que
têm de constar nas Faturas e nas Faturas Simplificadas. Assim, vejamos:
·
Numa Fatura Simplificada os dados de quem compra, resumem-se ao n.º de
contribuinte (NIF), não sendo obrigatório o nome, nem a morada do comprador.
·
Em relação aos dados do vendedor e no
caso da Fatura Simplificada, apenas são necessário o nome e o NIF, sendo
dispensado a morada.
·
Na emissão de uma Fatura tem de constar o nome, a morada
e o NIF do vendedor e do comprador, no entanto:
o A indicação do NIF do comprador é obrigatória na Fatura
apenas se este for uma empresa ou um empresário e, facultativo, se for um
particular.
o A indicação do nome e morada do comprador pode ser
dispensada por este aquando da emissão das Faturas, quando estas sejam emitidas
a particulares e o valor da mesma seja inferior a 1.000,00€.
·
Apenas a Fatura Simplificada pode ser
emitida com IVA incluído no preço dos bens, já na Fatura tem de ser indicado
preço de venda, a taxa de IVA aplicável e o valor do IVA devido.
Por
ultimo, referir que a Fatura Simplificada é considerada como um documento
autoliquidado, ou seja, assim que é emitido, considera-se liquidado. Já a
Fatura necessita de Recibo para considerar-se liquidada.
João Reis
Licenciado
em Auditoria
- Contabilista Certificado