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Voltar 30 AGOSTO 2017

Estou a pensar arrendar a minha casa a turistas. Que Obrigações Fiscais tenho com a exploração do Alojamento Local?

Existem três modalidades de estabelecimentos de Alojamento Local (AL):
 
A Moradia - estabelecimento de AL local, cuja unidade de alojamento é um edifício autónomo, de caráter unifamiliar.
 
O Apartamento - estabelecimento de AL, cuja unidade de alojamento é uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano, suscetível de utilização independente.
 
Estabelecimento de Hospedagem - estabelecimento cujas unidades de alojamento são constituídas por quartos. Esta modalidade integra o "hostel". 
 
Vamos considerar o caso em que o proprietário da unidade de AL é uma pessoa singular (não é uma empresa), e a modalidade é a da moradia ou apartamento. 
 
Terá de dar início de atividade fiscal com o Código de Atividade Empresarial (CAE) 55201 (alojamento mobilado para turistas) ou com o 55204 (outros locais de alojamento de curta duração) e ativar a opção de aquisições intracomunitárias, caso arrende os seus imóveis através de sites estrangeiros como o Airbnb, Booking, entre outros. 
 
Poderá optar pelo Regime Simplificado ou pelo Regime da Contabilidade Organizada em IRS. Se optar pelo Regime Simplificado de IRS irá pagar IRS sobre 35% da sua faturação de AL. Caso opte pelo Regime da Contabilidade Organizada, irá pagar IRS sobre o lucro apurado (faturação menos as despesas).
 
No entanto, se considerar que tanto o Regime Simplificado, como o Regime da Contabilidade são gravosos quanto ao IRS a pagar, pode sempre optar na declaração de IRS, por ser tributado segundo a categoria F (rendas). Neste caso o fisco terá em conta a totalidade do valor faturado, mas aceita que lhe sejam deduzidos despesas como as do condomínio, obras, IMI, encargos com eletricidade ou telecomunicações. De fora ficam os encargos com empréstimos contraídos para a compra da casa e as despesas com eletrodomésticos ou decoração.
 
Quanto ao IVA, os serviços de AL têm de liquidar IVA à taxa de 6%. No entanto, se não faturar mais de 10 mil euros ano, pode pedir para beneficiar de Isenção e não liquidar o IVA.
 
Por último, a questão da Segurança Social. Se o empresário que explora o AL não reunir condições para estar isento de contribuir como Trabalhador Independente, então virá a ter que pagar, mensalmente, a sua contribuição para a Segurança Social.
 
João Reis 
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado
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