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Voltar 04 MARÇO 2020

Estou a acabar os meus estudos e vou ter o meu primeiro emprego em 2020. Ouvi dizer que vou ter uma redução na taxa de IRS. É verdade?

De facto, o Orçamento de Estado para 2020 tem previsto um Regime chamado "IRS JOVEM".

Esse Regime prevê que os jovens de idade entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes de um agregado familiar, possam, nos primeiro 3 anos, após o ano da conclusão do ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, beneficiar de uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem (categoria A).

Só estarão abrangidos por esta isenção parcial de IRS, os jovens que aufiram, anualmente, Salários e outras Remunerações (rendimento coletável incluindo os rendimentos isentos) que, no total, não excedam os 27.075,00 euros.
 
A isenção parcial, operacionaliza-se, ficando isentos de pagamento de IRS uma percentagem dos rendimentos, que será de: 30% no primeiro ano; 20% no segundo ano; e 10% no terceiro ano.
 
No entanto, o valor a isentar de IRS é calculado para cada um dos três anos, segundo as percentagens previstas para cada um deles e têm um valor máximo de isenção indexado ao IAS em vigor em cada ano.
 
Vejamos o seguinte:
 
                 % dos rendimentos            Cálculo do                         Valor máximo a isentar
Ano                a ficar isentos           limite de isenção                    considerando o valor
                                                                                                                                   de 2020 do IAS
 
1º ano                   30%                      7,5 vezes o IAS                                     3.291,08 €
2º ano                   20%                          5 vezes o IAS                                     2.194,05 €
3º ano                   10%                      2,5 vezes o IAS                                     1.097,03 €

O programa prevê que cada jovem apenas possa usar uma vez esta isenção parcial. Quer isto dizer que, se um jovem terminar os seus estudos secundários e optar por beneficiar desta isenção, quando vier a terminar os seus estudos superiores, já não poderá voltar a usufruir do mesmo.

Quando o jovem reunir as condições e pretender beneficiar da Isenção Parcial de IRS, ao abrigo deste Regime, deverá manifestar essa intenção no portal das finanças, até dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao ano de rendimentos, após a conclusão do ciclo de estudos, submetendo o certificado comprovativo da referida conclusão.
 
Deverá ainda o Jovem fazer a devida opção pelo Programa, na declaração de IRS modelo 3.
 
Os jovens abrangidos, devem junto das entidades empregadoras, invocar a possibilidade de beneficiar do Regime, apresentando comprovação da conclusão de um ciclo de estudos. 
 
Infelizmente, este Regime apenas se aplica aos jovens cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos, após a conclusão de um ciclo de estudos, seja o ano de 2020 ou posterior.

EXEMPLO:

O João tem 23 anos e concluiu a sua Licenciatura em Gestão de empresas em 2019. Neste momento, tem uma oportunidade para começar a trabalhar numa multinacional e o salário mensal que lhe ofereceram foi de 1.500,00 euros.
 
• Retenção na fonte: a entidade patronal aplicará, mensalmente, a retenção na fonte à taxa que estiver prevista na tabela de retenções de IRS, para um rendimento de 1.500,00€, mas efetuará a retenção apenas sobre 750,00 euros.

• Cálculo de IRS: na declaração de IRS de 2020, a entregar em 2021, o João deve optar pela aplicação do Regime "IRS Jovem";

- O rendimento anual para determinação da taxa de IRS será de 18.000,00€ (1.500,00€ x 14);
- Todavia, o rendimento que irá ser tributado será apenas de 12.600,00€ (18.000,00€ - (18.000,00€ x 30%).

Caso o João fizesse parte do agregado familiar dos seus pais, então, até dia 15 de fevereiro de 2021, os seus pais deverão atualizar a composição do seu agregado familiar, no portal das Finanças, deixando de indicar o João como seu dependente.

Nota: o nível 4 do QNQ corresponde ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior, acrescido de estágio profissional mínimo de 6 meses.

João Reis
Licenciado em Auditoria - Contabilista Certificado

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