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Voltar 31 AGOSTO 2016

Consignação Fiscal em Sede de IRS

Apesar do período de entrega das declarações de IRS já ter terminado há algum tempo, pensamos ser importante abordar um assunto, que se materializa, aquando da entrega da declaração de IRS, na possibilidade do contribuinte escolher uma entidade de setor social a apoiar.

Qualquer contribuinte poderá indicar na sua declaração modelo 3 (através do preenchimento do quadro 11) qual a entidade religiosa, instituição particular de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública, a quem pretende efetuar a consignação de 0,5% do seu IRS liquidado, ou a favor da qual pretendem prescindir do benefício de 15% do IVA suportado.

Ao consignar 0,5% do IRS a uma instituição, o contribuinte não paga mais IRS nem vai reaver menos, não vendo o seu reembolso ou pagamento afetados por esse montante. É o Estado que abdica deste imposto, entregando-o diretamente às entidades beneficiárias, por “ordem” do contribuinte.  

Refira-se também que é possível o contribuinte consignar a uma instituição, 15% do IVA suportado em despesas relacionadas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros ou institutos de beleza, só que neste caso, o contribuinte já abdica de parte do imposto que lhe é devolvido pelo Estado, relacionado com este benefício.

Quando o contribuinte entrega a sua declaração anual de rendimentos vai resultar a liquidação do IRS, isto é, o IRS a pagar ou a receber depois de deduzidas as despesas aos rendimentos obtidos no ano anterior. Tomemos como exemplo um contribuinte que no cálculo do imposto liquidado tem 4.000€, e de retenções na fonte, 5.000€. Ao preencher a declaração de IRS, fez a consignação de 0,5% do imposto a uma instituição, no montante de 2€ (4.000€ x 0,5%), valor que será entregue pelo Estado a essa mesma instituição. O valor a reembolsar ao contribuinte será de 1.000€ (5.000€-4.000€).

Davide Ribeiro (Mestre em Contabilidade – Revisor Oficial de Contas)

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