Apesar
do período de entrega das declarações de IRS já ter terminado há algum tempo,
pensamos ser importante abordar um assunto, que se materializa, aquando da
entrega da declaração de IRS, na possibilidade do contribuinte escolher uma
entidade de setor social a apoiar.
Qualquer
contribuinte poderá indicar na sua declaração modelo 3 (através do
preenchimento do quadro 11) qual a entidade religiosa, instituição particular
de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública, a quem
pretende efetuar a consignação de 0,5% do seu IRS liquidado, ou a favor da qual
pretendem prescindir do benefício de 15% do IVA suportado.
Ao
consignar 0,5% do IRS a uma instituição, o contribuinte não paga mais IRS nem
vai reaver menos, não vendo o seu reembolso ou pagamento afetados por esse
montante. É o Estado que abdica deste imposto, entregando-o diretamente às
entidades beneficiárias, por “ordem” do contribuinte.
Refira-se
também que é possível o contribuinte consignar a uma instituição, 15% do IVA
suportado em despesas relacionadas com reparação e manutenção de automóveis e
motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros ou institutos de
beleza, só que neste caso, o contribuinte já abdica de parte do imposto que lhe
é devolvido pelo Estado, relacionado com este benefício.
Quando
o contribuinte entrega a sua declaração anual de rendimentos vai resultar a
liquidação do IRS, isto é, o IRS a pagar ou a receber depois de deduzidas as
despesas aos rendimentos obtidos no ano anterior. Tomemos como exemplo um
contribuinte que no cálculo do imposto liquidado tem 4.000€, e de retenções na
fonte, 5.000€. Ao preencher a declaração de IRS, fez a consignação de 0,5% do
imposto a uma instituição, no montante de 2€ (4.000€ x 0,5%), valor que será
entregue pelo Estado a essa mesma instituição. O valor a reembolsar ao
contribuinte será de 1.000€ (5.000€-4.000€).
Davide Ribeiro (Mestre
em Contabilidade – Revisor Oficial de Contas)