Notícias As nossas últimas notícias
Notícias
Voltar 14 NOVEMBRO 2018

Como baixar o IMI da nossa casa?

Quem tem casa própria é obrigado a pagar o IMI anualmente. Em muitos casos poderá estar a ser cobrado imposto a mais, podendo os contribuintes reduzir o seu valor se pedirem uma atualização do "Valor Patrimonial Tributário" (VPT).
 
Como funciona?
 
O VPT consta na caderneta predial e é o valor do imóvel para efeitos fiscais, sendo apurado segundo as regras do Código do IMI (uma fórmula com diversos parâmetros: coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização, área bruta de construção, coeficiente de afetação e coeficiente de qualidade e conforto).
 
O valor do IMI a pagar depende de 2 variáveis:
- uma taxa - fixada anualmente pelo seu município; e
- o VPT da casa - calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA).
 
Sendo a taxa fixada pelo município, o segredo para pagar menos IMI está no VPT. Isto porque, depois da inscrição e avaliação inicial do imóvel, o VPT é atualizado de 3 em 3 anos, sendo que, nesta atualização periódica, a ATA não revê os parâmetros do VPT, apenas aplicando 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao valor inicial, ajustando-o simplesmente à inflação. No entanto, existe forma de "forçar" a ATA a rever os parâmetros de cálculo do VPT, ajustando o à realidade. O proprietário só tem que pedir à ATA a atualização do VPT, permitindo a lei que a cada 3 anos e sem qualquer encargo, se possa solicitar uma nova avaliação.
 
Mas cuidado! Antes de avançar para a atualização do VPT, deve ponderar se vale a pena, pois nem sempre poderá resultar uma poupança no IMI. Assim deverá utilizar o simulador existente no portal das finanças de modo a aferir qual o VPT atualizado e prosseguir para a reclamação apenas se o VPT apurado for inferior ao constante na caderneta predial.
 
Neste cenário e caso tenham decorrido 3 anos desde a última atualização, poderá formalizar a reclamação entregando uma "Modelo 1" no Portal das Finanças em:
"Entregar-Declarações-IMI-Modelo 1-Inscrição/Actualização de Prédios".
Caso o faça já, esta atualização terá efeitos em 2019 relativamente ao IMI de 2018.

 

Celestino Araújo
Licenciado em Contabilidade e Auditoria - Auditor

 

Ver galeria
O nosso website usa cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, confirma que aceita a sua utilização. Esperamos que esteja de acordo. Política de Utilização de Cookies.