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Voltar 08 MARÇO 2017

Categoria F - Casa Arrendada - Escolher a "melhor" tributação

Ter uma casa arrendada, significa a existência de um rendimento predial e consequentemente a sua tributação em IRS. Todavia, sendo um rendimento predial, incluído na categoria F (o mais comum), o código do IRS dá ao contribuinte a faculdade de ser tributado de uma de duas formas: Ou por tributação autónoma ou por englobamento. Naturalmente, o contribuinte deve aproveitar esta faculdade e decidir por aquela que lhe vai permitir uma maior poupança fiscal. E é tudo uma questão de contas, que varia de caso para caso. 
 
A tributação autónoma, pressupõe que os rendimentos prediais líquidos (ao valor bruto das rendas são deduzidas as despesas previstas no art.º 41.º do CIRS) sejam tributados à taxa fixa de 28%, conforme n.º 1 do art.º 72.º do CIRS. 
 
A tributação pelo englobamento pressupõe a junção destes rendimentos prediais com outros rendimentos englobados e a aplicação das taxas gerais previstas no artigo 68.º do CIRS, taxas essas que variam entre os 14,5% e os 48% e dependem do rendimento colectável do contribuinte. Note-se, que optar pelo englobamento obriga a que sejam englobados todos os rendimentos da mesma categoria de rendimentos (neste caso, categoria F). 
 
Existindo um resultado negativo da categoria F (quando as despesas superam os rendimentos) em determinado ano, este resultado é dedutível aos rendimentos positivos da mesma categoria apurados nos seis anos seguintes. Todavia, esta dedução só é possível quando o sujeito passivo opte pelo englobamento, o que é mais uma situação que pode influenciar na decisão da forma de tributação.
 
A opção de tributação é efetuada ano a ano, isto é, só é válida para o ano que for efectuada. Isto significa que, num determinado ano, é possível optar por ser tributado de uma forma e no ano seguinte de outra forma.
 
De uma maneira geral, podemos afirmar que a opção pelo englobamento compensa caso a taxa marginal de IRS que incide sobre o contribuinte seja inferior aos 28% da taxa de tributação autónoma. Mas, mais importante que isto, é fundamental que no momento do preenchimento da modelo 3 de IRS, o contribuinte efetue várias simulações online e verifique qual a situação mais vantajosa para si. 
 
Fábio Pinho
Licenciado em Auditoria - Revisor Oficial de Contas
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