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Voltar 07 JUNHO 2017

Categoria B do IRS - Pagamentos por Conta

Os contribuintes coletados na Categoria B do IRS, ou seja, que exerçam uma atividade profissional ou empresarial, poderão ficar sujeitos a ter que efetuar 3 pagamentos por conta do imposto que será devido no final do exercício, isto é, a terem que fazer uma antecipação do pagamento do imposto.
 
Estes pagamentos só são devidos se existirem rendimentos da categoria B no penúltimo ano do exercício a que se referem, ou seja, o cálculo dos pagamentos por conta, atende aos rendimentos declarados no ano "n-2". No caso dos pagamentos por conta a efetuar neste ano (2017), os rendimentos, a coleta e as retenções na fonte que entram na fórmula de cálculo prevista no artigo 102.º do CIRS, são os relativos ao ano 2015.
 
Para facilitar o cumprimento deste dever, é a própria administração fiscal que notifica os contribuintes acerca dos valores dos pagamentos por conta a efetuar bem como da sua data limite, que neste caso será nos dias 20 dos meses de julho, setembro e dezembro.
 
Esta obrigação pode cessar se:
 
• os contribuintes verificarem que, pelas retenções que já lhes foram efetuadas e pelos rendimentos que tiveram durante ano, não devam já esse imposto; ou
 
• os contribuintes deixarem de auferir rendimentos da categoria B.
 
Estaremos neste momento a receber ou na eminência de receber a nota demonstrativa da liquidação do IRS de 2016, documento que informará também o montante dos pagamentos por conta. No entanto, estes agora comunicados são os que teremos que efetuar em 2018.
 
Os pagamentos por conta a efetuar em 2017, que constam da nota demonstrativa da liquidação do IRS de 2015, serão comunicados novamente aos contribuintes no mês anterior ao termo do respetivo prazo. Não nos admiremos, portanto, se recebermos durante o mês de junho essa comunicação.
 
Assim, deverá o contribuinte aferir a sua situação e, caso não sejam devidos ou se mostrem exagerados, não deverão ser efetuados ou devem ser reduzidos esses pagamentos. Mas atenção! É necessário cuidado, uma vez que, se deixar de pagar uma quantia superior a 20% da que seria paga em termos normais e essa quantia se revelar necessária no imposto final, há lugar a juros compensatórios.
 
Celestino Araújo
Licenciado em Contabilidade e Auditoria - Auditor
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